A decisão foi tomada pela Primeira Turma do STF, que considerou que o ex-deputado tentou influenciar autoridades judiciais ao articular ações externas contra o Brasil.
O tribunal entendeu que houve tentativa de coação no curso do processo, envolvendo contactos e declarações feitas nos Estados Unidos com o objetivo de pressionar o sistema judicial brasileiro.
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Segundo o Ministério Público, representado pelo subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães, o ex-deputado teria atuado para promover a suspensão de vistos de ministros do STF, defender a aplicação da Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes e apoiar medidas económicas contra produtos brasileiros.
O procurador apresentou mensagens e entrevistas que, segundo a acusação, demonstram uma atuação coordenada para interferir no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Durante o julgamento, a Defensoria Pública da União, responsável pela defesa do réu, pediu a anulação do processo, alegando falhas na citação e ausência de poder efetivo do acusado para influenciar autoridades estrangeiras.
O defensor público Esdras dos Santos Carvalho argumentou que o réu não tinha capacidade institucional para impor sanções internacionais ao Brasil.
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“A interlocução política por si só não configura grave ameaça, pois ele não tinha poder para impor sanções”, afirmou a defesa, defendendo a absolvição.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou os pedidos da defesa e afirmou que a citação por edital foi válida, destacando que o réu mantinha ligação com o Brasil.
Segundo Moraes, Eduardo Bolsonaro teria atuado nos Estados Unidos com o objetivo de pressionar o Judiciário brasileiro e influenciar o resultado do julgamento do seu pai.
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“No é função de deputado federal fazer lobby contra o próprio país”, afirmou o ministro, destacando que o crime de coação no processo não depende da concretização do resultado.
O voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e pelo presidente da Primeira Turma, Flávio Dino, formando unanimidade pela condenação.
A ministra Cármen Lúcia afirmou que o réu teria adotado uma sequência de ações destinadas a pressionar o julgamento em curso, incluindo manifestações públicas e articulações políticas no exterior.
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Com a decisão, Eduardo Bolsonaro foi condenado a 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, perdeu o cargo que ocupava e foi declarado inelegível até 2038. A defesa ainda pode recorrer.
Após a sentença, o ex-deputado divulgou nota afirmando que a decisão é nula, alegando violação do devido processo legal e contestando a forma de notificação utilizada pelo tribunal.
A condenação gera forte impacto político no cenário brasileiro, aprofundando a polarização em torno do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e das investigações sobre tentativa de golpe de Estado.






