A recente aprovação do Decreto n.º 48/2025, de 16 de Dezembro, que permite ao Governo bloquear redes de telecomunicações em situações de “risco iminente” à segurança pública ou à ordem social, está a gerar forte contestação por parte de organizações da sociedade civil, que alertam para um grave retrocesso democrático e para a violação de direitos fundamentais.
O diploma, aprovado pelo Conselho de Ministros, institucionaliza mecanismos de suspensão ou bloqueio das comunicações móveis, do acesso à internet e dos serviços de transmissão televisiva, conferindo amplos poderes às autoridades administrativas para ordenar tais medidas. Para críticos, trata-se de uma legalização de práticas já aplicadas no passado, sobretudo em períodos eleitorais, e que haviam sido consideradas ilegais pelos tribunais.
Segundo o Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD), a nova regulamentação abre espaço para decisões arbitrárias, uma vez que não estabelece critérios objetivos claros, nem garante um controlo judicial efectivo e independente. A organização considera que o decreto coloca em causa direitos constitucionalmente consagrados, como a liberdade de expressão, de imprensa e de informação, bem como a inviolabilidade das comunicações privadas.
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Anuncie aqui: clique já!O CDD sublinha ainda que, de acordo com a Constituição da República de Moçambique, a limitação de direitos, liberdades e garantias só pode ser feita por lei da Assembleia da República, e não através de um decreto governamental. Nesse sentido, considera o diploma materialmente inconstitucional.
A polémica surge num contexto marcado por bloqueios anteriores das comunicações electrónicas, nomeadamente após as eleições gerais de 2024, quando o acesso à internet foi restringido por mais de dez dias em várias operadoras. Na altura, uma providência cautelar interposta por organizações da sociedade civil foi julgada procedente pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, que proibiu o bloqueio das redes por considerá-lo ilegal.
Para além das questões jurídicas, o novo regulamento prevê sanções financeiras severas para as operadoras que não cumpram ordens de bloqueio, com multas que podem atingir até 1.500 salários mínimos da função pública. Para os críticos, esta medida transforma as empresas de telecomunicações em instrumentos de coacção estatal.
O CDD alerta que a invocação da segurança do Estado não pode servir de pretexto para anular direitos fundamentais, defendendo que qualquer restrição deve respeitar a Constituição e os tratados internacionais ratificados por Moçambique. A organização reafirma que a institucionalização do bloqueio das comunicações compromete a transparência, fragiliza a confiança nas instituições e aproxima o país de práticas associadas a regimes autoritários.
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Anuncie aqui: clique já!Exemplos internacionais mostram os riscos dessas legislações:
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Etiópia: Bloqueios prolongados de internet têm sido aplicados durante conflitos e eleições, dificultando a comunicação de opositores e organizações civis.
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Irão: O governo restringe frequentemente o acesso à internet e redes sociais em períodos de protestos, controlando a informação e censurando vozes críticas.
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Myanmar: Após o golpe militar de 2021, o acesso à internet e redes móveis foi bloqueado repetidamente, para impedir a organização de protestos e a comunicação da imprensa independente.
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Bielorrússia: Bloqueios de telecomunicações durante eleições e manifestações têm servido para limitar a cobertura de eventos por meios independentes e silenciar dissidentes.
Estes exemplos ilustram que, em contextos semelhantes, a liberdade de expressão e o direito à informação são gravemente comprometidos, reforçando os alertas do CDD sobre a potencial deriva autoritária em Moçambique.





