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Moçambique/Política: Conselho Constitucional recusa interferir no processo de legalização do partido ANAMALALA

Órgão máximo em matéria constitucional e eleitoral considera que o pedido ainda decorre dentro dos prazos legais no Ministério da Justiça, evitando assim a sobreposição de poderes.

Maputo, 15 de Julho de 2025 – O Conselho Constitucional (CC), órgão soberano e instância máxima em matérias jurídico-constitucionais e de contencioso eleitoral em Moçambique, decidiu abster-se de intervir no recurso apresentado pelos fundadores do partido Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo (ANAMALALA).

A decisão consta de um acórdão enviado esta segunda-feira à Agência de Informação de Moçambique (AIM), no qual o CC esclarece que não pode interferir no processo que ainda decorre no Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJACR), sob risco de sobreposição de competências institucionais.

“O procedimento para a decisão administrativa do processo de legalização do partido dos recorrentes está ainda em curso legal no Ministério da Justiça, visto que, desde o dia 6 de Junho de 2025, até à data da presente decisão, não está esgotado o prazo de 60 dias”, refere o documento.

O processo teve início a 3 de Abril de 2025, com a submissão do pedido de constituição do partido ANAMALALA por Mutola Escova, mandatário de Venâncio Mondlane, Dinis Tivane e Manuela de Assunção, junto do MJACR.

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No dia 28 de Maio, o Ministério notificou Escova para suprir algumas irregularidades identificadas, concedendo 30 dias para o efeito. O mandatário respondeu dentro de oito dias úteis, apresentando os elementos exigidos.

Contudo, após esta correcção, a legislação sobre partidos políticos não define um novo prazo para o Ministério avaliar o cumprimento dos requisitos, o que leva à aplicação subsidiária da lei da formação da vontade da Administração Pública, que estipula um prazo de 25 dias para decisão.

O CC entende que a ausência de resposta final por parte do Ministério configura um indeferimento tácito, embora sem fundamentação formal. Ainda assim, opta por não deliberar, reconhecendo que o processo administrativo ainda decorre no seu tempo legal.

O Conselho Constitucional recomenda que Escova solicite formalmente ao MJACR a aceitação das informações corrigidas e que este deferira o pedido de criação do partido, procedendo à publicação dos estatutos e dos nomes dos titulares no Boletim da República.

Recomenda também que o Ministério valide o símbolo e o emblema do partido, aprove eventuais aditamentos aos estatutos e emita a certidão de registo oficial da nova formação política.

Por fim, o CC teve conhecimento de que o Ministro da Justiça, Mateus Saíze, respondeu recentemente ao mandatário Escova, garantindo que o processo está a ser devidamente tratado e encontra-se numa fase avançada para decisão final.

O acórdão foi assinado por todos os sete juízes conselheiros do Conselho Constitucional, incluindo a sua presidente.

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