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Moçambique/Economia: Moçambique prepara nova lei para garantir participação mínima do Estado em projectos mineiros

Governo defende quota de 20% em empreendimentos estratégicos, alinhando-se a modelos africanos já consolidados

O Ministério dos Recursos Minerais e Energia (MIREME) reafirmou, durante o 10.º Conselho Coordenador, a necessidade de criação de uma entidade destinada à participação do Estado em empreendimentos mineiros, informou a instituição em comunicado.

Reunido em Macaneta, distrito de Marracuene, o encontro decorreu sob o lema: “Promover o acesso e uso local dos recursos minerais e energéticos, rumo ao desenvolvimento integrado de Moçambique”.

No discurso de encerramento, o ministro Estêvão Pale expressou satisfação com os resultados alcançados no processo de harmonização das contribuições recolhidas através de consultas públicas realizadas no âmbito da revisão do quadro legal.

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No que respeita à Lei de Minas, o consenso alcançado prevê a participação obrigatória do Estado em todos os empreendimentos mineiros, medida considerada uma fonte de maiores benefícios económicos e sociais para o País.

Para garantir esta presença, Pale defendeu a atribuição ao Estado de uma participação mínima de 20% em títulos minerários de áreas com minerais estratégicos e críticos.

O ministro sublinhou ainda que, uma vez aprovada, a nova Lei de Mineração marcará “o início de uma nova era” para o sector.

A participação obrigatória do Estado em empreendimentos mineiros é prática consolidada em diversos países africanos, assegurando que os Governos captem uma parte significativa dos benefícios resultantes da exploração de recursos naturais estratégicos.

  • Botsuana: parceria entre o Governo e a De Beers através da Debswana, com uma repartição igualitária (50%) nos maiores projectos diamantíferos.
  • África do Sul: aposta em políticas de empoderamento socioeconómico (BEE), sem excluir a intervenção estatal em recursos estratégicos.
  • Angola: presença estatal através da Endiama (diamantes) e Ferrangol (ferro), com participações entre 10% e 51%.
  • Gana: lei garante ao Estado 10% de participação gratuita em todas as concessões mineiras.
  • Guiné: Código Mineiro prevê uma quota não diluível de 15% e possibilidade de aquisições adicionais.
  • Nigéria: participação estatal menos rígida, mas obrigatória em recursos estratégicos, como o urânio.

A experiência africana demonstra que a participação estatal mínima varia conforme a natureza e o valor estratégico do minério. Minerais críticos, ligados à segurança energética, industrial ou tecnológica, tendem a ter maior controlo governamental.

Em Moçambique, a proposta de introdução de uma quota mínima de 20% segue esta tendência, podendo ser implementada através de empresas públicas já existentes ou por meio da criação de uma nova entidade para representar o interesse do Estado.

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